Prefeitura de Piracuruca passa a recolher contribuição sindical

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

A Prefeitura de Piracuruca recolherá a contribuição sindical dos servidores municipais referente ao ano de 2016. A medida é requerida pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (FESPPI).

Ivonalda Almeida, Procuradora do Município, explica que a contribuição sindical está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 149, e nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O município efetiva o recolhimento da contribuição sindical e se alinha à legislação vigente e ao que determina decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região/Piauí”, reforça Ivonalda Almeida.

No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, a contribuição sindical é um tipo de contribuição social devida obrigatoriamente por todos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional (efetivos, temporários e comissionados), ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato. O valor da contribuição equivale a um dia de trabalho anual.