Autoridades Prorrogam o prazo do isolamento social em Piracuruca

Segue Nota Informativa referente decisão judicial em Ação Civil Pública (Processo nº 0800237-21.2020.8.18.0067), ajuizada pelo Ministério Público Estadual, na pessoa do Promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha, que determina ao Município manter, até o dia 30 de abril de 2020, todas as medidas de prevenção e restrição de funcionamento dos serviços e atividades em geral, definidas no Decreto Municipal Nº 016/2020 e Decreto Estadual Nº 18.902/2020, devendo ser respeitadas todas as medidas sanitárias apontadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
A decisão exarada pelo Juiz da Comarca de Piracuruca, Dr. Stefan Oliveira Ladislau, fixa multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por hora de descumprimento da liminar ao Município de Piracuruca, e multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) aos empresários individuais ou sociedades empresariais que descumprirem a referida decisão judicial, incidindo esse valor também por hora de descumprimento.

DECISÃO

Nota cumprimento de Liminar