Decreto flexibiliza horário de funcionamento de postos de combustíveis

Por meio do DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020, fica definido o funcionamento em horário reduzido dos postos de combustíveis, das 6h às 18h.


Para os postos localizados na BR 343, no âmbito do município de Piracuruca, esses deverão funcionar 24h para atender o abastecimento de caminhoneiros e outros casos emergenciais.


As medidas são complementares ao Decreto nº 016/2020 que prorroga a situação de calamidade e consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas e públicas para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Piracuruca-PI.

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