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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACURUCA

Boas Práticas - Renúncias Fiscais

LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2025 Acrescenta inciso ao art. 268 da Lei Complementar nº 002, de 20 de dezembro de 2006 – Código Tributário do Município de Piracuruca, para dispor sobre isenção do IPTU a aposentados e pensionistas de baixa renda, e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR N° 070/2025 Dispõe sobre o pagamento de débitos fiscais relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dos exercícios de 2020 a 2024, e dá outra providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2024 Dispõe sobre o pagamento de débitos fiscais relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dos exercícios de 2018 a 2023, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2023 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dos foros e laudêmios, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e, ainda, sobre a dispensa do recolhimento dos emolumentos e taxas municipais referentes ao Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida – PMCM, a que faz referência a MP nº 1.162/2023, e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2022 Dispõe sobre o pagamento de débitos fiscais relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dos exercícios de 2016 a 2021, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2021 Dispõe sobre o pagamento de débitos fiscais relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dos exercícios de 2016 a 2020 do Município de Piracuruca e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2019 Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento de débitos fiscais relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e inclui os exercícios fiscais de 2017 e 2018 nas regras definidas na Lei Complementar nº 027/2017 e dá outras providências.
LEI Nº 1.685/2012 Isenta das taxas de Alvará de Funcionamento e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU as Associações Comunitárias do Município de Piracuruca, declaradas como de utilidade pública, por lei municipal
LEI Nº 1.637/2010 Isenta temporariamente do pagamento do IPTU os imóveis residenciais invadidos e/ou danificados por alagamento provocado pelas águas das chuvas e cheia do Rio Piracuruca no ano de 2009.
LEI N° 1.616/2009 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO I.S.S. PARA CONSTRUÇÃO REFORMA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E DE ARRENDAMENTO VIINCULADOS À POLÍTICA HABITACIONAL MUNICIPAL ESTADAUAL, FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS