Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS MUNICIPAIS
Quem pode utilizar este serviço?
TODO E QUALQUER CIDADÃO
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
30 DIAS ÚTEIS
Requisitos
ESTAR EM PLENA E BOA FÉ, PARA ASSEGURAR UMA MELHOR MOBILIDADE URBANA A POPULAÇÃO E A TODO QUALQUER CIDADÃO PIRACURUQUENSE
Regularidade da Oferta
DIARIAMENTE, CONFORME SEJA A DEMANDA DE SOLICITAÇÕES
Informações de Acesso
COMPARECIMENTO A SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRANSITO
Dados do atendimento remoto
Dados do atendimento presencial
Locais de prestação do serviço
EM TODO A ZONA URBANA MUNICIPAL DE PIRACURUCA
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Taxa / Tarifa
Gratuito
agendamento
VIA EMAIL E TELEFONE,
Metodologia Utilizada
PROBALIDADE E DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO, CONFORME ESTEJA A DEMANDA DE SOLICITAÇÕES
Etapas para a realização deste serviço
REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DO PEDIDO, LOGO APÓS E FEITA A ANALISE E VIABILIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Padrão de qualidade esperada
ÓTIMO
Entidade/Órgão Responsável
SEC. MUN. DE TRANSPORTE E TRANSITO
Avaliar Serviço
Endereço: RUA CEL JOAQUIM ONOFRE DE CERQUEIRA N° 289, CENTRO PIRACURUCA-PI, CEP 64240-000
Setor Responsável: ---
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00
