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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados

O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (Pessoas Físicas), inclusive nos meios digitais.

A Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

No Município de Piracuruca – PI, a LGPD está regulamentada pelo Decreto nº 021/2024.

Encarregado de Proteção de Dados

O Encarregado de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD”.

O Decreto Municipal n° 021/2024 estabelece diversas atribuições que ficará a cargo do encarregado.

 

Contato do Encarregado de Proteção de Dados na Prefeitura

Nome: Maria Aparecida Fernandes de Meneses Brito.

E-mail: prefeiturapiracuruca@outlook.com

Endereço: RUA RUI BARBOSA, S/N - Bairro: CENTRO - CEP: 64.240-000 - PIRACURUCA/PI

Atendimento: 07:30 às 13:00

 

Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?

Para exercer seus direitos, basta entrar em contato com o encarregado  através  do endereço eletrônico: prefeiturapiracuruca@outlook.com e fazer sua solicitação.

 


  Documento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais