Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CADASTRO DO IMÓVEL RURAL (CCIR)
Etapas para a realização deste serviço
Inserir as informações no sistema, em seguida o cadastro será analisado para processamento de dados em até 72 horas.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Em até 72 horas
Requisitos
Proprietário de imóvel rural contendo documentação que comprove a titularidade; registro, escritura ou declaração de posse e documentos pessoais
Forma de Atendimento Presencial
PRESENCIAL
Regularidade da Oferta
Serviço executado fruto de parceria entre o município de Piracuruca e o INCRA, Através de Acordo de Cooperação Técnica (ACT n°543/2022).
Taxa / Tarifa
Gratuito
Formas de Prestação de Serviços
PRESENCIAL
Informações de Acesso
Comparecer a sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimentos localizada da Rua Senador Gervásio, nº 1301 Bairro Fátima com toda documentação .
Metodologia Utilizada
No ato do atendimentos o responsável pela (UMC) Unidade Municipal de Cadastro, coloca todas as informações no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR , que terá o prazo de até 72 horas para analise cadastral.
Locais de prestação do serviço
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimentos localizada da Rua Senador Gervásio, nº 1301 Bairro Fátima
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Entidade/Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Avaliar Serviço
Endereço: Rua Senador Gervásio, nº 1301, Bairro de Fátima
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30