Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Manutenção da Educação Infantil

O que é?

Educação infantil é a etapa inicial da educação básica, que atende crianças de zero a cinco anos. Na Rede Municipal de Ensino de Piracuruca 15 escolas atendem no Ensino Infantil aproximadamente 1.100 estudantes na faixa etária de 2 a 5 anos. Esta etapa de ensino é obrigatória a partir dos 4 anos de idade e tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança, ou seja, não apenas o cognitivo, mas também o físico e o socioemocional. Cada escola tem uma proposta pedagógica que segue as orientações da Secretaria de Educação do Município, que poderá ser consultada na própria escola.

Etapas para a realização deste serviço

- Matrícula inicial - Frequência escolar - Acompanhamento da aprendizagem

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Conforme demanda.

Requisitos

Os critérios são transparentes, amplamente discutidos e divulgados na comunidade, inclusivos e regulamentados pelo Conselho Municipal de Educação. Entretanto, é necessário esclarecer que qualquer família que questione os critérios de matrícula tem direito à vaga. Por outro lado, considerando a forte demanda por atendimento, o nosso município organiza critérios envolvendo discussão com os diferentes setores como a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Conselho de Educação, entre outros. É importante ressaltar também, que, apesar de existirem critérios para a seleção das crianças a serem matriculados nas creches e pré-escolas, esses critérios não restringem, impedem ou dificultam o direto da criança à educação e na verdade devem ser entendidos com os critérios de prioridade e não de exclusividade. Em geral os critérios de matrícula combinam vários fatores como, por exemplo: índice de vulnerabilidade social; faixa etária da criança; local de moradia; atendimento a irmãos, mãe trabalhadora e outros. Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Forma de Atendimento Presencial

A Educação Infantil no município de Piracuruca, Estado do Piauí é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos que educam e cuidam de crianças de 2 a 5 anos de idade no período diurno, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino.

Regularidade da Oferta

De acordo com a LDB, os municípios são responsáveis pela oferta e a gestão da educação infantil. Na Rede Municipal de Ensino, de Piracuruca, Estado do Piauí, quinze (15) escolas ofertam essa modalidade de ensino, sendo que apenas uma escola oferta atendimento às crianças de creche, na idade de 2 anos e as demais escolas atendem crianças de 3 a 5 anos. O atendimento na pré-escola se estende também às escolas multisseriadas. De modo geral este serviço é ofertado de fevereiro a dezembro correspondendo a 200 dias letivos, somando uma carga horária de 800 horas.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Formas de Prestação de Serviços

O trabalho realizado na Educação Infantil vem se apoiando numa proposta pedagógica que contempla quinze escolas, sendo sete na zona urbana e três na zona rural e cinco escolas multisseriadas. Os professores, durante todo ano letivo participam de um processo de formação continuada, com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, cujas formações acontecem mensalmente. As escolas que disponibilizam este serviço ao usuário, funcionam de segunda-feira a sexta-feira em dois turnos: Matutino das 7h às 11h e no turno vespertino das 13h às 17h.

Informações de Acesso

No Conselho Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Educação ou em qualquer instituição de Ensino da Rede Municipal.

Metodologia Utilizada

A metodologia que adotamos na educação Infantil do nosso município visa proporcionar um ensino individualizado à criança, seja em contexto de sala ou no exterior. Acreditamos na aplicação de uma metodologia padronizada de qualidade, sem, contudo, limitar à diversidade de cada grupo / criança. Trabalhamos com metodologias envolvendo brincadeiras, jogos, cantigas de roda, faz de conta, por acreditar que contribui para a construção da identidade da criança e para sua preparação para a vida real. Assim adotamos um conjunto de princípios pedagógicos que, de uma forma flexível, se adequam a cada grupo e a cada criança, respeitando as suas características, níveis de desenvolvimento, capacidades e competências a desenvolver. Cabe à cada professor (a), avaliar o desenvolvimento de cada criança e do grupo, promovendo a evolução de todas as áreas do desenvolvimento infantil (psicomotor, afetivo, cognitivo e social). A Aprendizagem é realizada pela ação e vivência de múltiplas experiências significativas.

Locais de prestação do serviço

CEMEI – Missionária Débora Alencar (Bairro Esplanada) U. E. Cristina Neves de Sousa Fontenele (Bairro Três Lagoas) U. E. Cel. Luiz de Britto Mello (Bairro Guarani) U. E. Lino Celestino de Sousa (Bairro Colibri) U. E. James da Costa Azevedo (Bairro Baixa da Ema) U. E. Dep. João Henrique Sousa (Bairro de Fátima) U. E. Dr. Cícero Fortes de Cerqueira (Bairro de Fátima) U. E. Doca Ribeiro (Zona Rural – Povoado Fura Mão) U. E. Josias Gomes Fontenele (Zona Rural – Povoado Jacareí de Baixo) U. E. José Cardoso de Brito (Zona Rural – Povoado Angical) U. E. Antonio Rodrigues de Brito (Zona Rural – Povoado Cruz) U. E. Santiago (Zona Rural – Povoado Santiago) U. E. Vamos Vendo (Zona Rural – Povoado Vamos Vendo) U. E. Joaquim Avelino de Brito (Zona Rural – Povoado Deserto) U. E. Palmeiras (Zona Rural – Povoado Palmeiras)

Prioridade de Atendimento

A educação infantil é um direito de todas as crianças, sem requisito de seleção. A prioridade de atendimento é para crianças de 2 a 3 anos nas creches e de 4 a 5 anos, na pré-escola, sendo que a partir dos 4 anos de idade existe a obrigatoriedade da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que alterou a LDB n. 9394/96, que diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil. Tem como prioridade também, atendimento para criança com deficiência - Lei 13.146 de 06 de julho de 2015.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediato e/ou conforme demanda.

Padrão de qualidade esperada

Ótimo

agendamento

Sem agendamentos

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Educação

Endereço: Rua Manoel Divino de Sousa, 489, Fátima
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Educação
Horário de Atendimento: Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: Expediente Interno

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