Decreto com medidas excepcionais para o enfrentamento da grave crise de saúde pública

DECRETO Nº 18.901, DETERMINAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Operações de Emergência, reunido em 19 de março de 2020, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, solicitando a expedição de decreto com medidas excepcionais para o enfrentamento da grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS

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